Para os projectos que estão compostos por mais de duas entidades, estão autorizadas entre uma ou duas alteraçães na parceria, em função do número inicial de parceiros. Para mais informações, é favor consultar o ponto 3.4 da ficha 3.2 do guia Sudoe.
No que respeita ao orçamento, é possível reduzir o orçamento global do projecto, ou alterar a distribuição entre os parceiros sem possibilidade de aumentar o orçamento global do projeto previsto na primeira fase. Estas alterações no entanto deverão respeitar sempre o cumprimento dos montantes fixados no guia Sudoe (100.000€ como orçamento mínimo por entidade ou 5.000 € para uma empresa de categoria IV).
No que respeita os grupos de tarefas e ao calendário, nenhuma alteração é autorizada. O número e a denominação dos grupos de tarefas não pode ser alterado, assim como a duração total do projecto (em meses).
Para as alterações entre as duas fases da convocatória de projectos, é favor consultar o ponto 1.3 da ficha 5.0 do guia Sudoe.