Interreg Sudoe - Programa Interreg Sudoe

Programa Interreg III-B (2000-2006)

Programa Interreg III-B (2000-2006)

O Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III B tinha por objectivo favorecer a cooperação transnacional entre as autoridades nacionais, regionais e locais a fim de promover uma melhor integração territorial na União graças à formação de grandes grupos de regiões europeias.

Objetivos

Os principais objectivos do Programa Espaço SUDOE eram os seguintes:

  • Aumentar o grau de integração do espaço SUDOE no resto da UE através da melhoria da acessibilidade e também através da intensificação das interacções económicas e sociais.
  • Formar uma zona de carácter sustentável na Europa proporcionando a protecção e a melhoria do património natural e cultural com o fim de que o espaço seja um lugar privilegiado das experimentações ecológicas e sociais para um desenvolvimento sustentável.
  • Desenvolver a economia do SUDOE e reforçar a sua posição na economia mundial através da melhor tomada em consideração do impacto territorial das acções públicas e também criando uma rede de estruturas económicas. Reforçar, igualmente, os vínculos de proximidade com a Bacia do Mediterrâneo e de uma forma mais global com os países da América Central e do Sul.
  • Integrar as cooperações transnacionais nas estratégias de desenvolvimento promovidas pelos actores públicos nacionais, regionais e locais.

Zonas eligíveis

As zonas elegíveis estava delimitadas pelas regiões NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas):

  • França: Aquitaine, Auvergne, Languedoc-Roussillon, Limousin, Midi-Pyrénées, Poitou-Charentes.
  • Espanha : Galicia, Principado de Asturias, Cantabria, País Vasco, Comunidad Foral de Navarra, La Rioja, Aragón, Comunidad de Madrid, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Extremadura, Cataluña, Comunidad Valenciana, Islas Baleares, Andalucía, Región de Murcia, Ciudad Autónoma de Ceuta, Ciudad Autónoma de Melilla.
  • Portugal: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.
  • Reino Unido: Gibraltar.

Repartiçao financeira 

A repartição financeira inicial (Decisão C(98) 819 de 7 de Abril de 1998) foi alterada pela Decisão C(1999) da Comissão de 28 de Dezembro de 1999, que aprovou a proposta de reprogramção financeira (em custo total, milhões de euros):

  • Medida 1: Promover o policentrismo e reforçar a competitividade do sistema urbano-3,048.
  • Medida 2: Desenvolvimento dos espaços rurais de baixa densidade populacional - 4,570.
  • Medida 3: Lógicas de conexão: rede interior e inserção nos sistemas europeus de transporte - 1,399.

Isto representa um total de 9, 017 milhões de euros, 9,689 se acrescentarmos a assistência técnica (672 mil euros). A comparticipação FEDER, de 5.152.000 Euros, passou a ser de 5.547.000 Euros, resultado da integração de montantes provenientes de várias fontes (entre elas transferências de outros programas comunitários) , a que corresponde uma taxa média de co-financiamento por projecto de cerca de 60%.

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